Segundo a Lei 12305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o gerador é responsável pelo gerenciamento dos resíduos que produz.
Contudo, embora a responsabilidade direta seja dos serviços de saúde, que respondem aos órgãos de vigilância sanitária, pelo princípio da responsabilidade compartilhada se estende às empresas que prestam serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final. Estas empresas, em geral terceirizadas pelos geradores, são fiscalizadas pelos órgãos ambientais.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, obrigatório para todo serviço gerador, é o documento que estabelece as principais medidas adotadas pela empresa para minimizar o volume de resíduos gerados e proporcionar a esses resíduos uma destinação segura e correta, reduzindo os impactos ambientais e à saúde.
Preocupar-se com o cumprimento das diversas etapas do processo de gerenciamento dos resíduos, desde a geração (passando pela segregação, acondicionamento, coleta, transporte e tratamento) até a disposição final, é de extrema importância por todos que, direta ou indiretamente, podem gerar danos à saúde e ao meio ambiente.
E você, conhece e monitora o PGRSS do seu serviço de saúde?
Crédito para a consultora e Especialista em Gestão por Processos e Acreditação Greice Borghetti