Adequação à RN 518: Boas práticas de governança corporativa

Esse artigo está inspirado no desejo de compartilhar exemplos de boas práticas de governança corporativa que apoiam a adequação à RN 518/2022 e estão sendo implementadas nas Operadoras de Planos de Saúde – OPS.

Você sabe que o que mobilizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a publicar essa normativa? Foi o estudo sobre o risco de insolvência e descontinuidade de operações pelas OPS que identificou as causas da liquidação das Operadoras.

Estou apoiando as Operadoras na implantação dessa normativa e quero compartilhar com vocês, os aprendizados decorrentes dessa iniciativa. Boa leitura!

O que diz a RN 518/2022

A Resolução Normativa 518 de 29/04/2022, dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança corporativa com ênfase em controles internos e gestão de riscos afim de apoiar a gestão das Operadoras evitando a insolvência e descontinuidade das operações.

A RN 518/2022 é composta por 7 anexos, os quais detalham os seguintes aspectos:

Anexo I – compreende as práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos a serem verificadas pelas Operadoras.
Anexo II – compreende as práticas mínimas de gestão de riscos e controles internos a serem verificadas pelas administradoras de benefícios.
Anexo III – compreende as práticas avançadas e estrutura de governança, gestão de riscos e auditoria interna a serem verificadas para Operadoras com modelo próprio de capital baseado em risco.
Anexo IV – contempla a relação de indicadores mínimos para monitoramento da situação econômico-financeira da Operadora.
Anexo V – contempla a descrição dos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) que devem ser executados para verificação do cumprimento dos requisitos constantes no Anexo I.
Anexo VI – compreende a descrição dos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) que devem ser executados para verificação do cumprimento dos requisitos constantes no Anexo II.
Anexo VII – contempla a descrição dos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) que devem ser executados para verificação do cumprimento dos requisitos constantes no Anexo III.


O que levou a ANS a publicar a RN 518

A ANS realizou um estudo a fim de analisar o risco de insolvência e descontinuidade de operações pelas Operadoras de Planos de Saúde, por meio da aplicação de um questionário de riscos às operadoras. O objetivo era identificar as causas da liquidação das Operadoras.

Esse estudo analisou as causas de insolvência de 119 OPS liquidadas no período entre 2012-2018 demonstrando a necessidade de tratar o problema regulatório.

Com o intuito de incentivar a adoção de boas práticas de governança com ênfase em gestão de riscos e controles internos, em 2019, a ANS publicou a RN 443/19, a qual foi revogada pela RN 518/2022.

O contexto do problema regulatório exige maturidade e profissionalização da gestão por parte das Operadoras de Planos de Saúde e esta resolução normativa, apresenta as práticas mínimas e avançadas para a solvência das operadoras.

O prazo para cumprimento desta normativa é 2023 e as operadoras que compreenderam a relevância desta RN iniciaram seu trabalho interno e algumas já atenderam os requisitos em 2022.

No entanto, a grande maioria das operadoras optaram por aguardar e esperar a prorrogação deste prazo ou revogação desta Resolução Normativa.

O que de fato ocorreu é que a RN 443/19 foi revogada e substituída pela RN 518/2022 contendo praticamente as mesmas exigências da resolução inicial contendo alguns ajustes e mantendo o prazo para 2023.

Portanto é essencial colocar esse tema na pauta prioritária das Operadoras e vamos compartilhar algumas práticas adotadas pelas Operadoras que já atenderam essa normativa em 2022.


Boas práticas para adequação à RN 518/2022

Para que as Operadoras permaneçam no mercado com sustentabilidade é essencial a adoção de boas práticas de governança com um olhar atento à gestão dos riscos e controles internos.

Assim, quero compartilhar exemplos de boas práticas para inspirar você nesta trajetória de profissionalização da gestão.

 

Boa prática 1: Sistematização das reuniões do Conselho de Administração

O Conselho de Administração é responsável pelo direcionamento estratégico do negócio. Portanto, ele deve observar tendências e cenários para tomar decisões alinhadas aos interesses da organização com transparência, equidade, responsabilidade corporativa e prestação de contas aos stakeholders.

Para isto é fundamental que as reuniões do Conselho de Administração (CA) estejam sistematizadas. Isso significa: com calendário contemplando minimamente a frequência das reuniões com data, horário e pauta definida previamente.

É essencial que os assuntos tratados na reunião sejam disponibilizados antecipadamente aos conselheiros. Assim, todos podem tomar conhecimento, estudar e aprofundar-se na pauta da reunião afim de estar melhor preparado para o processo decisório. O ideal é que essas informações sejam disponibilizadas com 7 dias de antecedência à data da reunião.

Outro fator importante é que essas reuniões podem ser divididas em reuniões ordinárias e temáticas.

As reuniões ordinárias tratam assuntos específicos da Operadora, tais como:

situação econômico-financeiro,
gestão de pessoas,
Plano diretor de TI,
Gestão da Saúde dos beneficiários,
Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde e
os respectivos riscos associados para análise e tomada de decisões.
As reuniões temáticas tratam temas específicos para aperfeiçoamento e desenvolvimento dos conselheiros no que tange à

inovações tecnológicas;
boas práticas de governança;
papel do conselho na gestão de riscos e controles internos;
compliance,
aspectos legais e regulatórios
entre outros
É importante que as pautas das reuniões temáticas ampliem a visão dos conselheiros sobre a permanência da Operadora no mercado de Saúde Suplementar.


Boa prática 2: Efetividade dos controles internos

É comum identificarmos um arcabouço de documentos contemplando políticas, POPs, Manuais, Instruções de Trabalho e Programas que padronizam a Gestão de Riscos nas organizações.

Por outro lado, vislumbra-se fragilidade na análise dos Relatórios da Auditoria Interna, do Relatório Circunstanciado e do Relatório da Auditoria Externa sobre o ponto de vista dos riscos do negócio e dos controles internos adotados pela Operadora.

É papel da auditoria interna verificar a efetividade dos controles internos e avaliar se eles estão de fato mitigando os riscos.

Outro fator muito relevante é registrar a materialização dos riscos nos processos da cadeia de valor e a mensuração das perdas operacionais decorrentes da mesma.

Além disto, a análise da causa raiz dos riscos materializados e os respectivos planos de ação para tratar elas são importantes para o desenvolvimento da cultura de gestão de riscos.

Portanto, os conselheiros precisam se preparar para as reuniões do CA e questionar sobre esses aspectos a fim de exercer o seu papel de proteção do patrimônio e maximização dos resultados aos acionistas.


Boa prática 3: Análise e monitoramento econômico-financeiro para a adequação à RN 518

O Anexo IV da RN 518/2022 contempla a lista de indicadores mínimos para o monitoramento da situação econômico-financeira da operadora, contemplando sua fórmula de cálculo para que possa haver um parâmetro nas análises sistematizadas pela Operadora. É recomendável a publicação desses indicadores no hotsite da Operadora.

Um aspecto fundamental é a análise desses resultados pelos Conselhos de Administração e Fiscal de forma a verificar o atendimento aos parâmetros de referência. Isso deve ser feito analisando o benchmarking do setor e o alcance das metas da organização em relação aos resultados destes indicadores.

Para que seja possível realizar uma análise crítica sobre os resultados analisados é essencial que os conselheiros estejam preparados, conheçam os parâmetros de mercado e apoiem a tomada de decisão baseada em fatos e dados.

Uma boa prática é utilizar referenciais comparativos, os quais estão disponíveis na Sala de Situação da ANS.


Melhor que atender a RN 518/2022 é permanecer no mercado com sustentabilidade

As principais causas de insolvência das operadoras liquidadas, conforme Relatório da Comissão de Inquéritos/ANS estão associadas aos seguintes aspectos:

Problemas de gestão – 100%
Falta de confiabilidade das informações – 98%
Deficiência nos controles internos – 82%
Diante dos fatos e dados publicados pela ANS é essencial a implementação de boas práticas de governança com ênfase em riscos e controles internos, conforme propõe a RN 518, salientando-se que isto é papel do Conselheiros que precisam estar preparados para exercer sua função em prol da perenidade do negócio.

Artigo escrito para:

QUALIDADEPARASAUDE.COM.BR

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