O que é Política de Segurança do Paciente?

A Segurança do Paciente é um dos atributos da qualidade do cuidado e tem adquirido cada vez mais importância para clientes/pacientes, familiares, gestores e profissionais da saúde, pois objetiva oferecer uma assistência segura. 

Política é um documento do Sistema de Gestão da Qualidade que expressa as diretrizes gerais da organização, que são traduzidas pela direção e lideranças. Determina as principais regras que não podem ser violadas e devem ser seguidas por todos.

A Política de Segurança do Paciente é o documento da qualidade que descreve as diretrizes definidas pela diretoria, as quais traduzem as regras gerais da organização para oferecer uma assistência segura aos pacientes. A assistência segura contempla as ações para prevenir ou reduzir a ocorrência de incidentes nos serviços de saúde.

 

            A Política de Segurança do Paciente e o Programa Nacional de Segurança do Paciente  

 

Em 1º de abril de 2013, o Ministério da Saúde e ANVISA instituíram o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), Portaria nº 529/2013,  o qual objetiva contribuir para a qualidade do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. O PNSP propõe um conjunto de medidas para prevenir e reduzir a ocorrência de incidentes nos serviços de saúde. 

Os incidentes nos serviços de saúde são eventos ou circunstâncias que poderiam resultar ou que resultaram em dano desnecessário para o paciente. São exemplos de incidentes: administração de um medicamento em dosagem maior que a adequada sem causar dano, a queda do paciente de uma maca ou leito hospitalar, o alerta de um profissional antes que um procedimento fosse realizado em paciente errado. Quando o incidente causa dano ao paciente é um evento adverso. Se, por exemplo, a queda do paciente de uma maca ou leito provocou uma fratura no mesmo, temos um evento adverso. 

 

Estudos recentes demonstram que 66% dos eventos adversos são evitáveis e a incidência dos mesmos no Brasil é alta, por isto a relevância da instituição do Programa Nacional de Segurança do Paciente. 

 

            Em alinhamento ao PNSP, a Anvisa criou a RDC nº 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Esta normativa regulamenta aspectos da segurança do paciente, como por exemplo, a implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente, a obrigatoriedade da notificação dos eventos adversos e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente. Estes requisitos legais podem fazer parte da Política de Segurança do Paciente instituído pelas organizações de saúde.

 

            No artigo que publicamos recentemente e que abordou o tema “Evolução dos Atributos de Qualidade na Gestão da Saúde”, comentamos sobre a exigência da RN 405/2016, que define a Segurança como um dos atributos de qualidade do Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (QUALISS), instituído pela ANS. É o esforço coletivo e integrado dos órgãos governamentais para estimular as organizações de saúde a implementar sua Política de Segurança do Paciente. 

 

            O desafio na implementação da Política de Segurança do Paciente

 

            A elaboração da Política de Segurança do Paciente é definida pela direção da empresa e deve contemplar as regras que serão respeitadas por todos no que diz respeito às medidas para prevenir e reduzir os incidentes nos serviços de saúde. Em geral a política contempla: objetivo, abrangência, descrição e registro. 

Na descrição da política fica claro a todos os profissionais da organização, as regras que todos deverão seguir. Um exemplo de item que em geral faz parte da política de segurança do paciente é a necessidade de elaboração de um Plano Anual de Segurança do Paciente para tratar, por exemplo, aspectos essenciais para promoção, monitoramento e desenvolvimento da cultura de segurança do paciente. Outro fator normalmente presente na Política é o estímulo a identificação, análise, avaliação, monitoramento e comunicação dos riscos do serviço de saúde de forma sistemática.

É muito importante contemplar na Política de Segurança do Paciente, aspectos relativos aos protocolos de segurança que estão implementados e devem ser cumpridos pelos profissionais, tais como: identificação do paciente; higiene das mãos; segurança cirúrgica; segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos; prevenção de quedas; registro, prevenção e controle de eventos adversos em serviços de saúde; comunicação efetiva entre profissionais e serviços de saúde etc. 

            O aspecto mais relevante e complexo não é a descrição do documento, Política de Segurança do Paciente. O principal desafio é desenvolver a cultura de segurança. Isto passa pela educação continuada dos profissionais, o estímulo ao registro e notificação dos eventos adversos; a sistematização da análise e tratamento dos eventos ocorridos e a busca pela melhoria contínua dos processos para prevenir riscos em saúde.

 

            Muito mais que um documento, uma cultura

            A qualidade na saúde é um desafio constante das equipes multiprofissionais formada por médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, lideranças e técnicos dedicados ao cuidado da saúde dos pacientes. Minha trajetória tem demonstrado que o sucesso da implantação da Política de Segurança do Paciente está diretamente relacionado à importância que a alta administração e lideranças demonstram em relação a este tema. 

Percebo que em todas as organizações em que a direção considera este tema relevante e o leva à sério, a Política de Segurança do Paciente é cumprida por todos e está internalizada na cultura organizacional. São estes estabelecimentos que estão crescendo e sendo procurados pelos clientes. 

A população está cada vez mais consciente e exigente na busca por serviços de saúde com qualidade e segurança. Empresários, Dirigentes e Líderes de sucesso priorizam esta cultura e são escolhidos e recomendados pelos clientes.  

 

 A importância da definição de Políticas no processo de Acreditação Hospitalar 

 

            A definição de “políticas” no sistema de gestão das organizações de saúde tem sido alvo de muitas discussões e dúvidas no ambiente organizacional, principalmente no que diz respeito à diferença entre Procedimento Operacional Padrão e Política.

A Política é um documento do Sistema de Gestão da Qualidade que expressa as diretrizes gerais da organização, que são traduzidas pela direção e lideranças. Determina as principais regras que não podem ser violadas e devem ser seguidas por todos. O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um documento do Sistema de Gestão da Qualidade que explica de que forma (como) os padrões de trabalho são implementados nos processos da cadeia de valor. Enquanto a política descreve as regras e normas que devem ser cumpridas, o POP orienta sobre a maneira ou a forma como determinado processo deve ser realizado de forma padronizada, sem violar as diretrizes organizacionais.

A Acreditação ONA para serviços de saúde e a Acreditação da ANS (RN 277/2011) para Operadoras de Planos de Saúde solicitam que a empresa defina suas políticas de forma objetiva, clara, dissemine e implemente com abrangência para todas as partes interessadas de forma contínua. A principal importância na definição destas políticas é o compromisso e alinhamento da diretoria para definição destas regras em alinhamento às estratégias e propósito da organização. Outro fator chave de sucesso é a clareza da Alta Administração e Lideranças a respeito das regras descritas na política e das consequências para àqueles que descumprirem as mesmas. Vamos aprofundar e compreender um pouco melhor estes aspectos.

 

O conteúdo da Política e a Política de Consequências

 

Todos os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade devem ter um esboço padronizado dos itens que compõem a estrutura de documentos. A política é um documento do sistema de gestão que está no topo da pirâmide que contempla a hierarquia de documentos e também deve ter um padrão geral para sua descrição. Em geral, a política contempla, no mínimo, os seguintes itens:

Objetivo, ou seja o motivo pelo qual a mesma está sendo descrita e o que queremos que seja concretizado com o cumprimento desta política.

Abrangência, contempla a definição dos setores, departamentos, processos e/ou partes interessadas que devem cumprir a referida política. Neste aspecto é fundamental que a organização, ao definir suas políticas, verifique com atenção este item afim de evitar que sejam descritas normas que posteriormente não serão cumpridas por todos.

Definições e siglas,  são utilizados para esclarecer siglas ou conceitos utilizados na descrição da política e que possam confundir ou gerar dúvidas às pessoas que deverão cumprir a mesma.

Descrição, item mais relevante do documento, pois é neste momento que as regras, normas e diretrizes da alta administração são descritas. A linguagem deve ser acessível e de fácil compreensão às pessoas abrangidas pela referida política.

 

– Registro, espaço em que fica claro de que forma serão realizados os registros de disseminação, monitoramento e gestão do cumprimento da política.

Em nossas atividades de consultoria temos identificado uma necessidade urgente de definir também as consequências para o descumprimento da política. Desta forma estamos sugerindo aos nossos clientes, que incluam um item na descrição das políticas relativo à Política de Consequências com a finalidade de definir claramente que providências serão tomadas, caso as regras definidas não sejam cumpridas.

 

Implantando a Política de Consequências

 

A definição da Política de Gestão de Pessoas, por exemplo, é uma exigência dos programas de Acreditação. Em geral esta política contém as diretrizes para realização de todos os processos de gestão de pessoas, desde o recrutamento e seleção até o desligamento. A inclusão de minorias, o tratamento igualitário para as pessoas da organização, independente do cargo, raça, credo, posição social ou gênero de forma a permitir sua ascensão profissional no ambiente organizacional, pode fazer parte da política de gestão de pessoas. E no caso do descumprimento desta regra?

Costumamos recomendar aos nossos clientes que a política de consequências esteja clara no momento da definição da Política. Neste exemplo, da Política de Gestão de Pessoas, temos que definir os impactos do descumprimento da mesma. Nossa experiência têm demonstrado que a clareza na definição da Política de Consequências e a comunicação assertiva com os stakeholders sobre as mesmas é fator crítico de sucesso para o cumprimento das políticas, impactando inclusive, no desenvolvimento da cultura de engajamento aos documentos do sistema de gestão.

A implantação da Política de Consequências vai além da divulgação na intranet ou nos murais e quadros espalhados na empresa.

           

           

Escrito por:

Consultora e CEO do Grupo Giovanoni, Ana Giovanoni.

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