O processo de Acreditação de Operadoras instituído pela ANS em 2011, normatizado na RN 277, como estímulo a melhoria da qualidade está sendo revisado pela DIDES com envolvimento das partes interessadas.
No dia 08 de maio, o INLAGS e a A4Quality realizaram um debate para um grupo de 25 profissionais sobre a Atualização do Programa de Acreditação das Operadoras de Planos de Saúde com a palestra do Rodrigo Aguiar, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS e a moderadora Rosângela Catunda da A4Quality.
Pode-se observar que cada vez mais a ANS está voltando o Programa de Acreditação para a promoção da gestão e qualificação das operadoras, promovendo condições para a competição e facilitando a escolha qualificada. Por outro lado, a operadora acreditada ganha pela adoção de melhores práticas de gestão, evidência da sua competência técnica, reconhecimento e aceitação de suas atividades e aumento da confiança dos clientes. O beneficiário também ganha com a redução de assimetria de informação e aumento da confiança na sua operadora.
Segundo Rodrigo Aguiar, da ANS, atualmente existem no Brasil 40 operadoras acreditadas, sendo 32 Cooperativas Médicas, 1 Filantropia, 2 Medicina de Grupo e 1 Seguradora Especializada em Saúde. 21% do total de beneficiários de planos de saúde suplementar estão sendo atendidos por operadoras acreditadas. Ainda há 724 operadoras não acreditadas no país.
Uma mudança importante na revisão do Programa de Acreditação é a integração dos programas de avaliação e indução de qualidade na ANS. A nova normativa terá os seguintes impactos:
- O certificado de Acreditação impactará na nota do IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) da Operadora;
- A certificação em APS impactará na nota final da dimensão Gestão em Saúde em 60%;
- A certificação em APS e a participação em outros programas de indução e qualidade impactará na nota da dimensão Atenção à Saúde do IDSS.
Outro aspecto relevante é que em 2015, 87,5% das OPS acreditadas apresentavam notas em faixas ruins (abaixo de 0,6) em alguma dimensão do IDSS. Em 2016 apenas 22,5% das OPS acreditadas apresentaram notas em faixas ruins (abaixo de 0,60) em alguma dimensão do IDSS.
Salienta-se ainda a preocupação da ANS com a entidade acreditadora, a qual terá que cumprir vários requisitos exigidos pela Agência, inclusive relativos à qualificação da sua equipe de avaliadores.
Os requisitos mínimos definidos pela ANS para uma Operadora ter seu Certificado de Acreditação homologado são:
I. Ter registro ativo como Operadora na ANS;
II. Não estar em uma das seguintes situações:
– Plano de recuperação assistencial;
– Plano de adequação econômico-financeira;
– Regime especial de direção técnica;
– Regime especial de direção fiscal;
– Processo de Liquidação extrajudicial;
– Processo de cancelamento de registro perante a ANS.
III. Possuir IDSS e dimensões igual ou superior a 0,6;
IV. Não possuir auditoria independente das demonstrações contábeis com parecer adverso ou com abstenção de opinião do último exercício disponível.
Atualmente o Programa de Acreditação possui 7 dimensões as quais serão reduzidas para 4 na nova versão. São elas: Dimensão Gestão Organizacional; Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde; Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário.
As dimensões ficaram mais robustas e exigentes, destacando-se principalmente a dimensão I – Gestão Organizacional, que inclui Planejamento e Gestão Estratégica, Sistema de Governança Corporativa, Política de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento de Lideranças, Tecnologia da Informação, Política de Segurança e Privacidade das Informações, Gestão de Riscos Corporativos, Sustentabilidade da Operadora e Programa de Melhoria da Qualidade. Do total de 160 pontos nas 4 dimensões, a dimensão I somará 73 pontos, tendo em vista a sua relevância para sustentabilidade da operadora. Um aspecto importante a comentar em relação a pontuação é que não teremos mais a possibilidade de pontuação parcial. Só haverá 2 possibilidades de avaliação: conforme ou não conforme. Para a avaliação ser considerada “conforme”, a prática deverá estar implementada a mais de 12 meses e atender o escopo do item. A estimativa da ANS é que esta norma entre em vigor a partir de janeiro de 2019.
Diante dos aspectos abordados acima é fundamental a conscientização das operadoras para iniciarem o seu processo de acreditação imediatamente. Este processo exige determinação e engajamento da alta direção. Somente executivos e líderes visionários e empreendedores definem este a Acreditação como prioridade, por perceberem a relevância desta implantação para a operadora permanecer no mercado com sustentabilidade.